Os terapeutas naturistas brasileiros tiveram uma grande vitória. A Presidência da República – Secretaria de Relações Institucionais e o Ministério do Trabalho e Emprego, em documento dirigido a ATENEMG e ao CONAHOM, em resposta a um documento dirigido ao Senhor Presidente da República, reconheceram que “a não regulamentação de uma profissão não implica na proibição de seu exercício. A Constituição Federal de 1988, através de preceitos contidos no inciso XIII, do Art. 5º e o inciso VII, do Art. 170, assegura a plena liberdade de exercício de atividade laborativa ou econômica, independente de autorização ou normatização do Poder Público.”
Junto a informação no 611, de 28/set/2005 o Ministério do Trabalho e Emprego anexou uma pagina do CBO, Código Brasileiro de Ocupações, que trata dos acupunturistas, podólogos, quiropraxistas e afins, onde no título 3221-15, inclui o Homeopata (exceto médico) ou Homeopata não médico.
Assim, o Poder Executivo do Governo Federal reconheceu oficialmente que o homeopata não médico é uma atividade livre e que pode ser exercida por não médicos.
Em 2004 o Poder Judiciário também já tinha decidido que a homeopatia não é uma exclusividade de médicos, conforme decisão do Doutor Fernando de Almeida Martins, Procurador da República.
Estamos nos aproximando da hora que os terapeutas naturistas, holísticos e energéticos brasileiros terão uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Estamos nos aproximando deste dia.
Escolha o Livro abaixo e faça o DOWNLOAD:
Nenhum comentário:
Postar um comentário